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Claudemir PereiraJornalismo

SALA DE DEBATE. A bronca do PSL, o óleo no litoral nordestino, legislação antibarulho e previdência local

Mediador Roberto Bisogno (E), editor e convidados: Alfran Caputi, Elizabeth Copetti e João Marcos Adede Y Castro (foto Gabriel C. Prado)

Diversas notícias e notícias diversas. Assim se referia, salvo engano, Ivori Gomes Mello, o “Cerejinha”, antigo radialista já falecido, e apresentador de programa gaúcho em várias emissoras de Santa Maria. Foi maaais ou menos o que ocorreu hoje, entre meio dia e 1 e meia da tarde, na Rádio Antena 1, durante o “Sala de Debate” – mediado por Roberto Bisogno. Um punhado de assuntos distintos, não ligados entre si, e que dominaram as discussões no programa.

Assim é que este editor e os convidados do dia, Alfran Caputi, Elizabeth Copetti e João Marcos Adede Y Castro, se debruçaram, por exemplo, sobre a bronca, o forrobodó que envolve nacionalmente o partido do Presidente Jair Bolsonaro, o PSL. Um assunto estadual também surgiu. No caso, a lei “antibarulho” (que ficou assim, assim) aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Outro nacional, no caso o óleo derramado (de quem, de quem???) no litoral nordestino. E um local também mereceu bastante destaque: o aumento, a ser pago pelo contribuinte, da contribuição paga pela Prefeitura, para começar a tapar o rombo do poder público para com o instituto de previdência dos servidores municipais.

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4 Comentários

  1. Bisogno aproveita a participação dos ouvintes para dar palestra depois. Ancora ‘medeia’ não fica dando palestra.
    Petróleo tem ‘impressão digital’ química. Venezuela deve estar com problemas de manutenção nas instalações petrolíferas. Também deve estar ocorrendo contrabando para furar os embargos, como acontece em todo lugar do mundo.
    Arvore é com Werner Rempel e o Dr. Rolim. Ambos são médicos, mas parece que entendem, não tenho como avaliar.
    Vote para vereador ‘João Bolão’.
    Tem prefeitura por aí que disponibiliza para download cartilha para plantio de arvores na cidade. Espécies, cuidados, etc;
    Previdência da prefeitura passo.

  2. Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
    I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;

  3. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Se quiserem cair até beber em Torres e não infringir as normas não tem problema. Os puritanos que vão cuidar da própria vida.
    Não era ‘livre mercado’, artigo do Riesgo menciona ‘liberdades individuais’. Foram 15 votos contra. Tirem o adoçante do café do editor.
    Tem que desenhar. Restringem o direito da maioria porque uma minoria (a mesma de sempre, que o judiciário não pune adequadamente) bebe e provoca confusão. Alás, a tática é encher os cornos antes de entrar no estádio. A Brigada só faz a segurança externa (intervém quando necessário), a interna é dos clubes. Estatuto do torcedor exige presença da polícia militar porque caso contrário teria que ser dado treinamento para empresas particulares atuarem em distúrbios civis. Vai bater lá no monopólio da violência que tem o Estado. Se perguntar para alguém que manje de direito ele explica.
    A ‘sociedade moderna’ não admite ‘bêbados’ e ‘vagabundos’. Pessoal do direito penal que estuda a teoria do etiquetamento social solta fogos.
    Causídico defendendo o desrespeito à lei. Ex-custos legis é coisa da Globo.

  4. Tal de Bivar veio do futebol. Andou dizendo que andou subornando gente da CBF para que convocasse um jogador para a seleção.
    Sistema pressupõe que se votam em programas/idéias e não em pessoas.
    Rachadinha não tem consenso. Uns acham que é peculato, outros que é corrupção passiva e outros acham que é concussão. Todos têm pena mínima igual a dois anos. Existe também uma corrente que diz ser improbidade administrativa, acarreta ressarcimento, multa, perda do cargo (filho 0,5+0,5 era deputado estadual) e dos direitos políticos por no mínimo 8 anos. Nada que não possa ser discutido 10 ou 15 anos no judiciário. Cereja do bolo: tem muito mais gente que está envolvida com rachadinha e laranjas, coisa que não alcançou ainda a mídia ou não aparece por conveniência da mesma. Vai dar nada.
    ‘A sociedade moderna’? E quem a ‘sociedade moderna’ elegeu para porta-voz?
    Instrumento para uso de fiscalização tem que ser aferido regularmente, não dá para comprar no buteco da esquina. No RS o responsável pela fiscalização de ruído é o setor ambiental da Brigada. Não precisa ser um gênio para perceber que o fiscal tem que estar a 100 m do artefato na hora que estoura. Fiscal perguntando ‘é o senhor que estava estourando fogos de artificio?’ e o cara respondendo ‘sim ,era eu’ só se for em São Gabriel porque nem os tchos de baliza iriam fazer uma destas.

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