JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça desmente Sérgio Moro sobre o número de varas com um só juiz
Da Redação do site do CORREIO DO POVO, com foto de Reprodução
Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estrutura do Poder Judiciário aponta que, em 2018, em pelo menos 19% das varas, um único juiz foi responsável pelos trabalhos na unidade. No último dia 25, contrariado com a criação do juiz de garantias, o ministro da Justiça, Sérgio Moro (foto acima), afirmou pelo Twitter que 40% das comarcas funcionam com apenas um juiz.
O índice foi divulgado durante a primeira reunião do grupo de trabalho que estudará a implementação da figura do juiz de garantias, prevista em lei aprovada pelo Congresso. Na Justiça Estadual, o cálculo é de ao menos 19% das varas, enquanto na federal o índice sobe para 21%. Na reunião, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, destacou que o dado é importante. “Esse dado é importante porque é bem menor do que estava sendo divulgado.”
Moro havia argumentado contra a questão: “Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas, 40% do total, será feito um rodízio de magistrados para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse rodízio significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”.
Toffoli é favorável à medida. A novidade, no entanto, está sendo questionada no Supremo, que precisará se manifestar sobre a constitucionalidade da figura do juiz de garantias. O presidente do CNJ lembrou que a prática já foi testada no Brasil através do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), que funciona no Tribunal de Justiça de São Paulo há 40 anos. “Vai anular 40 anos de investigação judicial?”
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Torturando os fatos para afirmar que o ministro errou. ‘O DPJ identificou, ainda, que 59% das comarcas são constituídas por uma única vara, com competência geral para julgar qualquer tipo de processos, sejam eles cíveis, criminais, de direito de família ou outros.’
‘Os dados apontam também que apenas 19% das unidades judiciárias estaduais funcionaram durante o ano de 2018 com apenas um juiz, sem substituto por mais de 60 dias; enquanto nas varas únicas da Justiça Federal essa situação ocorre em 18% dos casos.’
Ou seja, foi simplificado para ter o efeito desejado. Ou seja, existe um juiz titular e substitutos revezando, logo não é um único juiz. Sem mencionar o numero de casos criminais nas comarcas menores. Sem mencionar as facilidades do processo eletrônico.
Se jornalistas fizeram a matéria, outros replicaram e deu nisto, ter que ir consultar a fonte, para que o intermediário?
https://www.cnj.jus.br/juiz-das-garantias-nao-e-juiz-para-proteger-criminoso-diz-toffoli/