Judiciário

JUSTIÇA. Luiz Fux suspende atuação do juiz de garantias. Decisão vale até o julgamento do mérito

Medida suspende liminar proferida por Dias Toffoli. Foto Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Por André Richter / Agência Brasil

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu na quarta-feira (22) suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação.

A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.

Entenda

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor nesta quinta-feira (23), conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.

Moro

O ministro de Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, comentou em seu Twitter pessoal sobre a decisão do ministro Luiz Fux. Moro elogiu a decisão de Fux de suspender a  aplicação do mecanismo do juiz de garantias e disse que não se trata “simplesmente de ser contra ou a favor” do mecanismo. Segundo o ministro, uma “mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino.”

Moro também considerou ser excelente a ideia da realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que deve aumentar o debate sobre o tema.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo