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ELEIÇÕES 2020. Em uma semana, o turno final. Confira um miniguia para o eleitor que quer votar domingo

Em cinco cidades gaúchas, inclusive Santa Maria, acontecerá segundo turno

Do portal do Correio do Povo / texto e foto

Em pouco mais de uma semana, os eleitores de 57 cidades brasileiras terão que retornar às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Assim, no dia 29 de novembro será definido quem ficará a frente destas prefeituras a partir de 2021. E, diferente do primeiro turno, neste novo pleito a votação ocorre apenas para o cargo da majoritária, ou seja, apenas para prefeito. Uma vez que os candidatos a vereadores já foram eleitos no primeiro turno. 

Por se tratar de eleições municipais, o segundo turno não acontece em todas as cidades, apenas naquelas em que o número de eleitores é superior a 200 mil, e nas quais nenhum candidato conseguiu fazer mais do que 50% dos votos no primeiro turno. Os dois mais votados concorrem no segundo turno. 

No Rio Grande do Sul, os cinco maiores colégios eleitorais terão segundo turno: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria. 

Dúvidas e respostas 

Por se tratar de eleições distintas, quem não compareceu para votar no último domingo (15), ainda poderá votar dia 29. No entanto, é importante que o eleitor justifique a sua ausência ou, caso contrário, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e sofrerá algumas penalidades. 

Como justificar? 

A justificativa pode ser feita nos locais de votação ou pela internet, no site oficial do TSE, clicando aqui. Ou pelo aplicativo e-Título

Qual o prazo para justificar? 
Os eleitores tem até 14 de janeiro para justificar ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. 

Como consultar meus débitos?
Para conferir se você possuí alguma pendência com a Justiça Eleitoral é só acessar esse link e preencher com os seus dados. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do e-Título. 

Como eu pago a multa? 

Se constar algum débito, é só emitir um boleto para quitação através do próprio site ou aplicativo. Como se trata de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) o boleto só poderá ser pago no Banco do Brasil (tanto no aplicativo do banco quanto na própria agência).

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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