DestaqueEducação

CIDADE. Só com atividades remotas, ano letivo da Rede Municipal e Ensino inicia nesta segunda-feira

Na primeira semana será assim. Depois, haverá reavaliação, diz a secretária

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura / Por Joyce Noronha (e imagem de Camillo Licinio)

A Prefeitura de Santa Maria, por meio do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19 e da Secretaria de Educação, definiu que o calendário de atividades letivas de 2021 da Rede Municipal de Ensino começa nesta segunda-feira (1º) em ensino remoto. A decisão vale para as modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas municipais.

A secretária municipal de Educação, Lúcia Madruga, salienta que o modelo de ensino será avaliado semana a semana de acordo com a classificação das bandeiras em relação aos riscos de propagação do coronavírus da região, anunciada pelo Estado semanalmente. Lúcia diz que a Rede Municipal de Ensino optou em seguir, pelo menos na primeira semana do ano letivo de 2021, o modelo de ensino remoto.

“O Decreto do Estado libera ensino híbrido (presencial e remoto) para a Educação Infantil e para o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, mas, a partir do que definimos em reunião nesta sexta-feira (26) do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, a Rede Municipal vai ser em ensino remoto na primeira semana. Depois, vamos avaliar semana a semana. Vivemos uma situação muito séria. Vamos acolher a comunidade escolar, mas, com foco em saúde e segurança”, destaca Lúcia.

As atividades letivas da Rede Municipal são regradas por meio de instruções normativas próprias e organizadas conforme as possibilidades definidas nos Planos de Contingência aprovados pelo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal, e nos Planos de Ação Pedagógica, de acordo com a particularidade de cada unidade escolar. A Secretaria de Educação prima pelo cuidado e pela precaução, dentro da autonomia de cada escola e de modo facultativo aos pais.

DECRETO ESTADUAL

O Decreto do Estado, publicado nesta segunda-feira (22), permite ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental no sistema de ensino (redes públicas e privadas). Já o restante dos anos escolares, assim como o Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota. O Decreto Estadual também inclui autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação, como entrega de material, por exemplo.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo