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A democracia exige vigilância – por Giuseppe Riesgo

‘Se liberdade pressupõe vigilância, democracia, nos tempos de hoje, também’

A frase “o preço da liberdade é a eterna vigilância” não se tornou usual à toa. Sua origem, atribuída erroneamente a Thomas Jefferson, parece ter origem num discurso do político e juiz irlandês John Philpot Curran, em 1790. Independente de sua autoria, a sentença representa um alerta liberal às ameaças institucionais e ideológicas que permeiam as nossas liberdades e garantias fundamentais como um todo.

O tema surge, pois o paralelo com a frase de Curran cabe perfeitamente em relação à democracia também. Nessa semana, em meio a um grande pacote de Projetos de Lei do Governo do Estado, um deles me chamou a atenção: o PL 77∕2021 que alterava, dentre outras coisas, a lei 6.537∕73 e suas disposições sobre o Procedimento Tributário Administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

Nesse projeto o governo, aparentemente, propunha uma singela alteração na redação para a indicação do Presidente e dos Vice-Presidentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, o TARF. Esse Tribunal tem o papel de arbitrar os litígios tributários entre contribuintes e o fisco que, num sistema complexo e burocrático como o nosso, ocorrem sistematicamente. Ou seja, o Tribunal precisa adotar certa equidistância entre as partes e, por isso, dispõe de 4 representantes dos contribuintes e 4 representantes da Fazenda do RS. Em caso de empate? O Presidente do Tribual possui a prerrogativa da decisão final.

Só que a indicação do Presidente do TARF se dá pelo Secretário da Fazenda do Estado e, por esse motivo, a lei previa que essa nomeação respeitasse uma equidistância, tanto dos contribuintes, como da Fazenda. Logo, no atual formato, a lei impedia, por exemplo, que auditores ativos da receita estadual presidissem o Tribunal dada sua evidente suspeição.

Já a alteração do governo propõe que o presidente apenas atue com equidistância o que, segundo nosso entendimento, abriria as portas para que auditores fiscais da ativa assumissem a presidência do tribunal, desequilibrando a balança para o lado do fisco estadual.

Em síntese, nesse formato, abre-se um precedente perigoso, pois não há garantia alguma que tal atuação ocorra de forma, efetivamente, equidistante. Por isso, conseguimos adiar a votação do projeto para a semana que vem e estamos articulando uma emenda que corrija tais injustiças e reequilibre o estado das coisas nessa matéria.

O tema é espinhoso e bastante detalhista. Mas, como nos diz o conto do Bilderback, o diabo está justamente nos detalhes. O sistema jurídico-normativo que ampara nossa tributação já exige do empreendedor um conhecimento enorme só para compreender a teia do ICMS, por exemplo. Se desequilibramos a balança das pendengas tributárias recorrentemente vivenciadas no Rio Grande do Sul puniremos duplamente o setor produtivo e a geração de riqueza em nosso Estado.

Para além disso, puniremos a justeza institucional do nosso ordenamento e manutenção da segurança e da ordem por aqui. Por fim, puniremos a nossa democracia e, consequentemente, a nossa liberdade e a capacidade de, sobre ela, nos desenvolvermos enquanto Povo, Estado e Nação. Se a liberdade pressupõe vigilância, a democracia, nos tempos de hoje, também.    

(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.

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Um Comentário

  1. Burocratas preocupam-se com a burocracia. Utilizam os filósofos para dar um certo grau de importância. Por isto que no serviço público é necessário fazer os causídicos voltar para o nicho que lhes compete.
    Qual o custo e o resultado do Tribunal Administrativo? Ao fim e ao cabo a maioria das pendengas não vai parar no judiciário? Perda de tempo e recursos.
    Não vejo nenhuma ameça à liberdade e/ou democracia no caso. Como dizem os americanos, ‘don’t cry wolf’. Pode ser que ninguém de atenção quando o perigo for real.

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