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Redução da maioridade penal e a volta do “de menor” – por Maria Beatriz Oliveira da Silva

Que se diga, claramente: “não é verdade que os adolescentes sejam impunes”

Eu sou de menor.

Criança tem pai, tem mãe, tem irmão.

Eu sou de menor.

De menor tem a vida.

Criança tem livro com figura colorida.

De menor tem o código.”

(…)


Assim inicia o poema “Balada para não dormir” (de autoria de Lourenço Diaféria), que segue, até o final, apontando o abismo que existe entre ser criança e ser “de menor”. Para a criança, o livro; para o “de menor”, o código. Ocorre que o Código de Menores (de 1979) foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que considera crianças e adolescentes sujeitos de direito, garantindo‑lhes direitos fundamentais.

O termo “menor” foi substituído por ter adquirido uma conotação discriminatória, e o paradigma da “situação irregular” (punitivo) do Código de Menores deu lugar, ao menos teoricamente, ao da “proteção integral” do ECA.

No entanto, como bem assinala o jurista liberal Norberto Bobbio, “os direitos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas”. Isso significa dizer que os direitos conquistados estão sempre sujeitos a retrocessos – prova disso está na permanente (e, no momento, acentuada) tentativa de redução da maioridade penal.

Grosso modo, a alegação que busca fundamentar essa tese é a de que a “impunidade” blinda os adolescentes infratores, o que potencializaria a escalada da criminalidade. Esse discurso é divulgado com a força da má‑fé pelas classes dominantes e sustentado pela ignorância de parcelas das classes populares que, agindo contra si mesmas, o reproduzem.

Não é verdade que os adolescentes sejam impunes. Ao contrário do que afirma o senso comum, desde os 12 anos de idade eles podem ser responsabilizados por atos infracionais. Todavia, é preciso fazer a distinção entre a “maioridade” do Código Penal e a “responsabilidade” prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A maioridade penal, que o jovem alcança ao completar 18 anos, é o marco legal que o torna imputável, ou seja, que o leva a responder criminalmente pelos seus atos como adulto, podendo receber pena de prisão.

De outra parte, a responsabilidade penal juvenil instituída pelo ECA alcança adolescentes dos 12 aos 18 anos incompletos e prevê que estes respondam por atos infracionais, cumprindo medidas socioeducativas que podem incluir, dependendo do caso, até mesmo a internação em unidades socioeducativas.

Portanto, ao contrário do que é apregoado (por má‑fé ou ignorância), desde os 12 anos de idade os adolescentes podem, sim, ser responsabilizados por atos infracionais. Se, após o devido processo legal, for reconhecida a responsabilidade do adolescente, serão aplicadas as medidas socioeducativas previstas no ECA, que vão da advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em casos mais graves, à internação.

O que é afastado pelo Estatuto é a submissão do adolescente ao sistema penal comum, por ser incompatível com sua condição peculiar de desenvolvimento. E, por falar em “condição peculiar de desenvolvimento”, vale a pena abrir um parêntese para ver o que diz a neurociência sobre o desenvolvimento do cérebro dos adolescentes.

Há algum tempo partilhei com adolescentes de uma escola pública a leitura de um livro de autoria de dois neurocientistas franceses intitulado “C’est (pas) moi, c’est mon cerveau!” que, traduzindo, significa “Não sou eu, é o meu cérebro!” – como quem diz, para se desculpar: “não fui eu, foi ele!”.

Esclareci que os neurocientistas em questão, especialistas no estudo do cérebro adolescente, não tinham por objetivo ensinar “a galera” a se desculpar pelos malfeitos colocando a culpa no cérebro em desenvolvimento. Pelo contrário, o objetivo era conhecer o funcionamento do cérebro nessa fase da vida para, de posse desse conhecimento, melhor lidar com as emoções, os conflitos e os riscos dessa turbulenta fase.

A obra, ao mesmo tempo em que é de grande rigor científico, é criativa e extremamente didática para explicar, entre muitas outras coisas, a relação entre mudanças no corpo e mudanças no cérebro adolescente, bem como o significado da plasticidade cerebral. Enfim, ajuda a compreender melhor as conexões entre desenvolvimento cognitivo e as influências do meio no comportamento dos adolescentes.

Segundo os autores, ao longo da adolescência o cérebro se reorganiza até se estabilizar de uma forma adulta. É interessante registrar que essa estabilização começa a se firmar depois dos 20 anos (e não aos 18). Também apontam que a principal causa do “descompasso” emocional nessa fase da vida está no fato de o crescimento do sistema límbico – ligado às emoções – ser mais rápido do que o do lobo frontal (córtex pré‑frontal), responsável pelo controle dos impulsos e das emoções.

Portanto, o ECA está conectado com essa realidade ao levar em consideração que adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com maior plasticidade cognitiva e emocional e, em função disso, maior potencial de reintegração e transformação. Equiparar penalmente adolescentes a adultos, jogando‑os no sistema comum, é ignorar evidências científicas sobre o desenvolvimento humano e condená‑los à reincidência, cerceando qualquer possibilidade efetiva de reintegração social.

No entanto, mesmo diante das evidências científicas e do fato de ser inconstitucional, a redução da maioridade penal não sai da pauta da direita (extrema ou não) e, inclusive, de alguns setores identificados como progressistas. Desconsiderando vários estudos que apontam que jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país – e, se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5% -, a pressão para a redução da maioridade penal é constante.

Quando afirmo que as classes populares, ao reproduzirem o discurso da redução da maioridade penal, agem contra si mesmas, é porque tal medida afetaria preferencialmente as camadas mais pobres da sociedade, em especial a juventude negra periférica, para a qual já se instituiu, na prática, a  pena de morte por meio de uma intervenção policial frequentemente genocida e racializada.

Não é preciso ser cientista social para entender que, muito mais do que responsáveis pela escalada da criminalidade, os jovens são frequentemente suas vítimas. E, mesmo que o ECA tenha alterado o paradigma da responsabilização, é a juventude pobre e periférica que permanece, de fato, mais submetida à lei penal e às suas consequências.

Por fim, cabe a pergunta: quem sinceramente acredita que o encarceramento da juventude resolverá a escalada da violência? Creio que apenas os ignorantes – que, diante de um problema real (que é o da escalada da violência) repetem de boa‑fé o discurso da redução da maioridade penal. Os que propõem tal medida, sabem muito bem que as causas da escalada da violência são complexas e estão em outro lugar. Mas buscam dar uma satisfação para a sociedade desconsiderando as diferenças entre adultos e adolescentes. Pior, exterminado adolescentes pobres e pretos e trazendo de volta o “de menor”.

(*) Maria Beatriz Oliveira da Silva é professora aposentada do departamento de Direito da UFSM. O artigo acima foi publicado originalmente no site da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (AQUI) e reproduzido com a autorização da autora..

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19 Comentários

  1. Resumo da opera. Gostam de copiar Europa quando convém. Suécia mantia ‘casas do apenado’ para menores. Tempo maximo de pena 4 anos. Imigração ilegal em massa levou ao surgimento de gangues. Que recrutaram gente extremamente jovem para cometer crimes. Resultado? Eleição de governo ‘de extrema-direita’. Penitenciarias especiais para as criaturas (entre 15 e 17 anos). Redução da maioridade penal para 13 anos no caso de crimes graves. Este é um dos resultados de empurrar problema com a barriga.

  2. ‘Pior, exterminado adolescentes pobres e pretos e trazendo de volta o “de menor”.’ Conversa mole ideológica. O ultimo surto de redução de maioridade penal aconteceu quando os riquinhos desviveram um cachorro. Hipocrisia no grau maximo, a punição seria mais porque eles tinham dinheiro. Ai não tem ‘neurosciencia’, ‘evidencias cientifiicas’, quem não concorda comigo ‘é burro ou ignorante’.

  3. ‘Mas buscam dar uma satisfação para a sociedade desconsiderando as diferenças entre adultos e adolescentes.’ A sociedade está insatisfeita sem motivo? É gratuito?

  4. ‘Creio que apenas os ignorantes – que, diante de um problema real (que é o da escalada da violência) repetem de boa‑fé o discurso da redução da maioridade penal.’ Quem é mais ignorante, quem discute o mundo em tese esfregando a barriga numa mesa numa sala com ar condicionado ou quem vive a realidade das ruas?

  5. ‘Por fim, cabe a pergunta: quem sinceramente acredita que o encarceramento da juventude resolverá a escalada da violência?’ Obvio que não, porque é parte do problema, não é todo.

  6. ‘ E, mesmo que o ECA tenha alterado o paradigma da responsabilização, é a juventude pobre e periférica que permanece, de fato, mais submetida à lei penal e às suas consequências.’ Ou seja, pobre tem o direito de delinquir a vontade. Quando a utopia acontecer não haverá crimes porque não haverá pobreza.

  7. ‘[…] a pena de morte por meio de uma intervenção policial frequentemente genocida e racializada.’ Se alguém aponta uma arma para a minha cabeça não importa a cor, o sexo, se é do Alfabeto ou não e muito menos a idade. Alas, vou estar 100% ferrado.

  8. ‘[…] por menos de 0,9% dos crimes praticados no país – e, se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5% […]’. Ou seja, não vale a pena mudar porque morre pouca gente. Estatistica não mente.

  9. ‘[…] a redução da maioridade penal não sai da pauta da direita (extrema ou não) e, inclusive, de alguns setores identificados como progressistas.’ Existe um negocio na CF chamado ‘liberdade de opinião’. Para ouvir o que não quero de gente que não gosto.

  10. ‘[…] e do fato de ser inconstitucional, a redução da maioridade penal […]’. Existe um negocio chamado emenda constitucional. Não é artigo 5º.

  11. ‘[…] é ignorar evidências científicas sobre o desenvolvimento humano […]’. Mimimi juridico baseado em ‘evidencias cientificas’. Porque a questão não é discutir o desenvolvimento cerebral. Questão é de politica criminal, como lidar com um ‘hipossuficiente’ que pratica um crime grave. Setembro de 2025. CNN. Criança de 9 anos mata a mãe com uma facada apos discutir com a mãe. Para um adulto seria feminicidio. O que diz a neurosciencia sobre a recuperação, se é que seja possivel, de alguém que mata a mãe? Alas, só usar o Google. Menor de 13 anos mata a mãe para fugir com o namorado. Adolescente de 17 mata a mãe a facada enquanto dormia.

  12. ‘Portanto, o ECA está conectado com essa realidade ao levar em consideração que adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com maior plasticidade cognitiva e emocional […]’. Ou seja, uma ‘semi-imputabilidade’.

  13. ‘A obra, ao mesmo tempo em que é de grande rigor científico, é criativa e extremamente didática […]’. Falácia do ‘cientifico’. ‘Se usei a palavra ‘ciencia’ sou dono da verdade e ninguém pode me contrariar’. Didática? Sim, é um livro altamente ilustrado.

  14. ‘Pelo contrário, o objetivo era conhecer o funcionamento do cérebro nessa fase da vida para, de posse desse conhecimento, melhor lidar com as emoções, os conflitos e os riscos dessa turbulenta fase.’ Sim, as pessoas são robos. Tem um ‘software’ que ainda não está pronto. Toda atitude é racional e consciente nos adultos. Emoções não fazem parte da equação.

  15. ‘Há algum tempo partilhei com adolescentes de uma escola pública a leitura de um livro […]’. Esta sobrando tempo na escola publica. Talvez por isto saem sem saber portugues e matematica basicas. Pergunta: alguém acha que os que participaram da leitura lembram de alguma coisa?

  16. ‘Todavia, é preciso fazer a distinção entre a “maioridade” do Código Penal e a “responsabilidade” prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.’ O problema é só semantica então? ECA. Art. 121. ‘§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.’

  17. ‘Esse discurso é divulgado com a força da má‑fé pelas classes dominantes e sustentado pela ignorância de parcelas das classes populares que, agindo contra si mesmas, o reproduzem.’ Luta de classes, desqualifiicação. Arrogancia e autoritarismo, dizer para as pessoas como devem viver suas vidas e o que é melhor para elas. Afinal, são hipossuficientes. Pergunta: quem sofre mais as consequencias da violencia? O pessoal da rua ou do ar condicionado?

  18. ‘Isso significa dizer que os direitos conquistados estão sempre sujeitos a retrocessos […]’. Pessoal do juridico de esquerda acredita em ‘catraca’ social. Também em ‘é só colocar na legislação que está resolvido’.

  19. ‘No entanto, como bem assinala o jurista liberal Norberto Bobbio, […]’. Bobbio era filosofo que estudava filosofia do direito e também cientista politico. Era ‘socialista liberal’. Basicamente um Tucano. Ou, mais recente, um ‘Novo’.

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