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KISS. Desembargadores rejeitam os recursos mas redefinem penas dos réus para menos de 2 terços

Magistrados da 1ª Câmara do Tribunal mantiveram crime por dolo eventual

Julgamento de recursos das defesas ocorreu nesta terça-feira, no plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre

Por Janine Souza (com foto de Juliano Verardi) / Do Departamento de Imprensa do TJRS

Em julgamento realizado nesta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) redimensionou as penas dos réus do caso da Boate Kiss.

A relatora, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos defensivos, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2021. A magistrada também afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrário às provas dos autos.

Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As prisões dos quatro foram mantidas.

No julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2021, os quatro haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. À época, Elissandro recebeu pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, 18 anos de reclusão cada.

O voto da relatora foi acompanhado pelo Desembargador Luiz Antônio Alves Capra e pela Desembargadora Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo Desembargador Luciano André Losekann, Presidente da Câmara.

Cabe recurso da decisão.

Julgamento
O julgamento ocorrido nesta manhã no TJRS teve início com a sustentação oral do Advogado Jader da Silveira Marques (Elissandro), seguido do Advogado Bruno Seligman de Menezes (Mauro), Advogada Tatiana Borsa (Marcelo) e do Advogado Jean de Menezes Severo (Luciano).

As defesas argumentaram que os acusados devem ser submetidos a novo júri, por considerarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, pleitearam o redimensionamento das penas fixadas naquele julgamento.

O Ministério Público foi representado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, que se manifestou contrária aos pedidos das defesas. Sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.

Clique na imagem e assista ao  julgamento desta terça, no Tribunal de Justiça do RS

Caso
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um artefato pirotécnico foi acionado, e as faíscas atingiram o teto revestido de espuma, iniciando o fogo. As chamas se espalharam rapidamente, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo outras 636.

Retrospectiva
27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria
03/04/13 – Recebida a denúncia do MP
27/07016 – Sentença de Pronúncia determina que réus devem ir a júri
1º a 10/12/21 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri
03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
05/09/23 – STJ mantém anulação do júri
21/09/23 – 2º júri é marcado para o dia 26/02/24
09/02/24 – STF suspende realização de novo júri
02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus
04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém 1º júri
14/04/25 – STF nega recursos das defesas
26/08/25 – TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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