Judiciário

PROPOSTA. Senadores votam o aumento da pena máxima para até 50 anos de cadeia

Duas preliminares. Uma: pela legislação em vigor, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso. Até onde vai meu conhecimento, inclusive, apenas um crime (homicídio qualificado) tem essa pena como a máxima. Mas há vários casos de presos com mais de uma condenação. Mesmo que, somadas, alcancem mais tempo, três décadas é o máximo permitido.

Outra: há projetos que podem virar lei no Congresso sem ser discutidos no plenário da Câmara dos Deputados. Basta que sejam aprovados num número (depende do tipo de proposta) de Comissões Permanentes e não haja recurso de um número mínimo de parlamentares (no caso do Senado são nove).

Dito isto, vamos ao fato. Um substitutivo (proposta que condensa quatro projetos que tratam do mesmo tema) relatado pela senadora Kátia Abreu (do DEM de Tocantins) prevê o aumento da pena máxima para 50 anos de cadeia. Com algumas condições em função da idade do apenado.

É uma mudança e tanto no que ocorre hoje no Brasil. Ainda há um longo caminho a ser percorrido (a Câmara dos Deputados ainda não o apreciou, por exemplo), mas a possibilidade existe. Os detalhes estão em material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de José Paulo Tupynambá. Acompanhe:

Aumento da pena máxima no Brasil está na pauta da CCJ

O aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos é um dos destaques da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (15). Tramitam conjuntamente, em caráter terminativo, quatro projetos de lei do Senado (PLS) tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

A CCJ votará o Substitutivo desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do já falecido senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Em seu relatório, Kátia Abreu explica que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Ressalva, porém, que, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, esta não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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