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DO FEICEBUQUI. A casa é asilo inviolável do cidadão, afirma a Constituição. Quer dizer, nem todas as casas

selo feicebuquiO editor tem publicado observações curtas (ou nem tanto) no seu perfil do Feicebuqui que, nem sempre, são objeto de notas aqui no sítio. Agora, excepcionalmente, será apenas uma, por sua pertinência e sempre atualidade. No caso, uma postagem do amigo (e magistrado) Sidinei José Brzuska. Vale conferir, a seguir:

A CASA

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, da Constituição Federal).

Ninguém tem qualquer dúvida quanto à interpretação dessa norma constitucional quando a casa fica localizada naqueles bairros que se convencionou chamar como pertencentes à “classe média”.

Porém, embora já decorridos quase trinta anos, muitas discussões e até súmula do STF, o tema segue rendendo quando a moradia fica localizada na periferia, envolvendo as casas da população mais pobre.

O caso ocorrido recentemente é o seguinte: uma viatura da polícia militar, em patrulhamento de rotina, recebe uma “denúncia anônima” de que lá na Vila Nazaré, no subúrbio de Porto Alegre, havia um indivíduo, assim assado, vendendo drogas. Então, resolveram “averiguar”. Chegando no local, entraram na residência porque a “ porta estava aberta” (também é muito comum a afirmação de que o morador “franqueou a entrada”), prendendo a pessoa que ali estava, com algumas trouxinhas de maconha, alguns trocados e um celular.

A pergunta que sempre se faz nesses casos, que volta e meia surgem, sempre envolvendo residências mais humildes, é a seguinte:

– Pode isso, Arnaldo?”

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2 Comentários

  1. A questão não é de “residência humilde”. Aí está num outro nível, a de prática de crime.

    Se alguém liga para a polícia dizendo que o vizinho está batendo na mulher, que ela grita desesperadamente, que está incluso até risco de morte, a polícia precisa dar uma passadinha no juiz às 2 da manhã para pedir autorização para adentrar na casa à força e salvar a mulher? Seria ridículo se a lei obrigasse a isso. Esse é o exemplo mais balizador se a lei é esdrúxula ou não, quando envolve crimes ou proteção a pessoas.

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