O julgamento, pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, será nesta quinta-feira. O alvo são anúncios de três cervejarias. A representação, contra elas, é do deputado federal Paulo Pimenta (PT), que terá direito inclusive a se manifestar, durante 10 minutos.
Quais cervejarias, anúncios e a motivação do parlamentar você fica sabendo através do material produzido pela assessoria de imprensa de Pimenta. O texto é do jornalista Fabrício Carbonel. A seguir:
“Conar julga anúncios publicitários da Kaiser, Itaipava e Devassa
Autor das representações, deputado Pimenta estará e São Paulo para acompanhar as deliberações
O Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) julga, na quinta-feira (16), representações contra anúncios publicitários das cervejarias Kaiser, Itaipava e Devassa. Os três processos instaurados foram motivados a partir de denúncias do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que solicitou a suspensão de qualquer propaganda “em desrespeito às próprias regras do Conar”.
As peças publicitárias a serem julgadas são, “Promoção Kaiser dá Jogo”, da Kaiser; “Injusto é levantamento de peso ser considerado esporte e levantamento de copo não”, da Devessa; e “Churrasco e Futebol”, da Itaipava. Na oportunidade, o parlamentar santa-mariense estará em São Paulo para acompanhar as deliberações, com direito à argumentação por 10 minutos. Para instauração do processo investigatório, segundo o Conar, foram apontados pelo deputado Pimenta elementos concretos que classificam os anúncios como “eventuais transgressores” das normas éticas do Conselho.
Com relação às propagandas da Kaiser – que utiliza a imagem do técnico da Seleção Brasileira – e da Devassa, Pimenta cita o anexo de bebidas alcoólicas do Conar, que veda “a associação do consumo do produto ao desempenho de qualquer atividade profissional”.
O comercial da Itaipava, que mescla a exibição de mulheres de biquínis, atividades esportivas – futebol – e explora ambientes sociais, como rodas de churrasco, de acordo com Pimenta, fere os parágrafos do texto do Conar que estabelecem que “eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem”; e o que determina que “não serão utilizadas imagens, linguagem ou argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução”.
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