Artigos

Exploração sexual de crianças e adolescentes – por Débora Dias

Estou respondendo há quase três meses pela Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente e, antes deste período, fui a primeira delegada a responder pela DPCA aqui em Santa Maria, no ano de  2002. Mas como fiquei um bom tempo afastada dessa delegacia especializada, embora ocasionalmente tivesse contato com os crimes  em que figuram como vítimas crianças e adolescentes, tinha esquecido de como é penoso estar diante de uma criança abusada ou de adolescentes explorados. Quando fico diante de uma vítima, o sentimento que persiste é de impotência, porque o que se quer é instruir um bom inquérito; disto não se pode afastar, é o nosso objetivo e dever legal; mas se quer também poder tirar aquela vítima de situação tão aviltante aos seus direitos humanos. Acredito que este sentimento, esta empatia, toma conta também dos demais policiais que trabalham na investigação destes tipos de casos.

Hoje, não vou falar de abuso sexual (estupro de vulnerável, por exemplo), ou melhor, seja, que não esteja vinculado com a obtenção de alguma vantagem econômica. Pretendo falar de crianças e adolescentes que são explorados sexualmente por adultos, quando alguém sai lucrando com este tipo de crime, obtém-se ganhos financeiros (gerente, proprietário ou responsável por estabelecimento que explora sexualmente menores- crime próprio) ou ainda quem pratica sexo com menores na situação de explorados, mediante “pagamento”.  É o que trata o artigo 217-B do Código Penal (*).

Observo que em diversas situações há a conivência da família, a omissão, o pacto de silencio (ninguém fala, ninguém sabe,ninguém viu). Do silencio dos adultos resta um(a) adolescente violado, violentado, “vendido”, explorado.

Nesse período trabalhei com alguns casos. A prova nesse tipo de crime é difícil, principalmente porque existe o já referido “pacto do silêncio”; os indícios às vezes são tênues demais…mas tudo é importante na investigação.

O desrespeito com as vítimas é aviltante. Vejo mães, pais, avós. Parece-me que as mulheres são mais atuantes no que diz respeito à “omissão” nestes crimes, de regra, as vítimas são exploradas pelas mães, avós, etc.  As vítimas são consideradas simples objetos de troca.

Quando vejo reportagens sobre exploração sexual de crianças e adolescentes em programas de rede nacional, percebo que são mostradas crianças sendo prostituídas em estradas, em postos de gasolina, entregues a homens sem escrúpulos, a estrangeiros em redes de pedofilia, enfim a criminosos. Mas o crime cometido pode ser consumado de maneira mais “sutil”, se há como falar em “exploração sutil”. Isto pode ocorrer quando os responsáveis fecham os olhos para a exploração de seus filhos, filhas, netos e netas, em troca de roupas, de alimentos, de dinheiro… tudo de forma muito tênue, envolvendo na maioria dos casos somente um explorador.

Tantos casos que ferem mortalmente os direitos humanos de crianças e adolescentes. Posso citar um caso recente, em que uma mãe chamou a filha pequena, 9 anos de mentirosa, mesmo diante do choro da criança! Conivente com o criminoso de 52 anos de idade, uma  ‘troca de favores”.

E por aí vai, meninos também são explorados por homossexuais criminosos.

A realidade é muito dura para estas crianças e adolescentes. O trabalho da polícia civil é difícil; é muito difícil a investigação, mas pode ser mais fácil se tivermos olhos fora das dependências das delegacias de polícia, se pudermos contar com a vigília da sociedade, não com o dever legal, mas moral de todos.

Acredito que este é o caminho que nos levará a algum lugar dentro da seara do combate dos crimes sexuais contra vulneráveis. Encerro com o pensamento de Norberto Bobbio:

Acreditamos saber que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum “.

(*) Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Débora,
    tive oportunidade de estar algumas vezes com a Profa. Marlene Vaz (autora da política de enfrentamento à violência de crianças e adolescentes no Brasil), em um dos vários dos seus textos, registra o seguinte: “Há 32 anos pesquisando, construindo conceitos, me consumindo no fogo do sofrimento e na batalha por políticas públicas, proponho um novo paradigma da violência sexual contra crianças e adolescentes[…]quanto aos exploradores do comercio de sexo de meninas e meninos pobres visam lucro financeiro, contando com a pobreza das famílias, com o estímulo da ditadura do prazer da sociedade de consumo e com o imaginário do cliente masculino acreditando que fazer sexo com pessoas cada vez mais jovens os manterá sem rugas e livres da impotência sexual.
    Cobra-se o amor desses agressores e clientes. Sempre acreditei que o amor foi uma invenção da sociedade. Agora, penso que as formas de amor é que são inventadas. Os animais inferiores não possuem córtex cerebral, por isso matam e/ou comem seus filhotes. Podemos sentir que o amor e o afeto são os mais importantes. Os sociopatas e os psicopatas não aprenderam ou não conseguiram aprender o que é o amor, o afeto. Por isso violentam e/ou matam. Quando tiramos a inteligência de um homem, dizem os especialistas, ele será um homem burro. Tirando o amor não será mais humano, será um réptil.”
    Parabéns pela bela reflexão! Felicidades, Vitor Hugo

  2. “Sentados à beira do rio, dois pescadores seguram suas varas à espera de um peixe. De repente, gritos de crianças trincam o silêncio. Assustam-se olham para a frente, olham para trás. Nada. Os berros continuam e vêm de onde menos esperam. A correnteza trazia duas crianças pedindo socorro. Os pescadores pulam na água. Mal conseguem salvá-las com muito esforço, quando ouvem mais berros e notam mais quatro crianças debatendo-se na água. Desta vez, apenas duas são resgatadas. Aturdidos, os dois ouvem uma gritaria ainda maior. Dessa vez, oito crianças vindo correnteza abaixo. Um dos pescadores vira as costas ao rio e começa a ir embora. O amigo exclama: – Você está louco, não vai me ajudar?
    Sem deter o passo, ele responde: – Faça o que puder. Vou tentar descobrir quem está jogando as crianças no rio.” GILBERTO DIMENSTEIN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo