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CIDADANIA. Judiciário revisa a situação dos detentos do Rio Grande. Antes de novembro, virá a Santa Maria

O Rio Grande do Sul tem 29,1 mil detentos em todos os estabelecimentos penitenciários. A Corregedoria-Geral do Judiciário está fazendo uma espécie de, na expressão popular, “pente-fino” em todos os casos. Até novembro, os estabelecimentos penais de Santa Maria e da região central do Estado receberão a visita dos que promovem o, oficialmente chamado, “mutirão carcerário”.

Acredite, das 16 mil situações já verificadas, em outras comunas gaúchas, já foram encontradas mais de 200 em que o preso deveria estar solto. E foi, aliás. Para saber mais desse mutirão, confira o material originalmente publicado no jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Iuri Müller. A seguir:

Mutirão carcerário revisa a situação dos quase trinta mil presos no Rio Grande do Sul

Desde abril, a Corregedoria-Geral do Rio Grande do Sul revisa, por todo o estado, a situação dos quase trinta mil presos gaúchos. Por meio do chamado mutirão carcerário, a busca relê os processos de execução penal e já modifica a permanência de diversos detentos nas penitenciárias. Até o início de setembro, mais de dezesseis mil casos foram analisados e a liberdade foi conferida a mais de duzentos presos provisórios.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o mutirão deste ano está organizado em quatro etapas, sendo que três delas já foram finalizadas. A Corregedoria já abarcou a situação das penitenciárias de Porto Alegre, da Região Metropolitana, do Litoral e de cidades da Zona Sul do estado. Na quarta etapa, a intenção é revisar os processos de presos de cidades da Região Central e da Fronteira Oeste.

Ao longo das três regiões pelas quais já passaram as equipes da Justiça, foram registrados 2.501 presos provisórios – para 245 destes, foi conferida a liberdade. Os números são válidos para os detentos que estão há mais de cento e vinte dias nas penitenciárias visitadas. No que diz respeito aos presos permanentes, o benefício mais vezes concedido foi a remição, processo pela qual o detento tem a pena diminuída a partir dos dias que foram dedicadas ao trabalho ou estudo, conforme a legislação vigente…”

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