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CONSUMIDOR. A ineficácia do Código de Defesa, quando o ônus da prova é apenas de quem reclama

“…Ocorre que a sociedade de consumo, mais do que tutela jurídica positivada, precisa de instrumentos viáveis e aplicáveis diante dos dilemas enfrentados pelos consumidores; ou seja, mais do que previsão legal precisa-se de entendimento e acolhimento prático, que viabilizem o tão esperado acesso à justiça.

Neste contexto, o princípio do acesso à justiça oriundo da seara constitucional, é essencial às relações de consumo. Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro é a melhor, ou está entre as melhores, leis consumeristas do mundo. Disso, pergunta-se: o que a torna inefetiva?…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “As falácias da lei: apontamentos sobre a inversão do ônus da prova”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana. Felipe Moraes é co-autor do texto.

 

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