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FICHA LIMPA. Não estranhe se a lei não valer para 2012. E há razões para isso

Não é novidade para o leitor habitual deste sítio. Desde sempre, o editor sustentou (com seus parcos, mas ainda assim não esquecidos, conhecimentos) que a lei da Ficha Limpa é inconstitucional. E por ferir dois conceitos pétreos da Constituição: o princípio da anterioridade e a presunção de inocência.

O primeiro foi contemplado com a decisão de ontem, no Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição. Afinal, como pode valer uma lei depois que as regras são conhecidas. E ninguém poderia ser punido. Não será.

O segundo ainda merecerá a atenção dos ministros, assim que provocados por caso concreto. A lei prevê a impossibilidade de ser eleito o que tiver sido punido por órgão judiciário colegiado de segunda instância, isto é, os Tribunais de Justiça estaduais e seus congêneres, por exemplo. Mas, como? E a presunção de inocência, que vale até que o “criminoso” seja condenado em última instância?

Enfim, esse é o pensamento do editor. E é com base nele, e ainda com o fato de não ter sido decidido nada a respeito pelo STF, que o sítio acredita que haverá ainda discussão jurídica sobre a lei da Ficha Limpa e nada garante que inexistam recursos colocando em risco o resultado das urnas em 2012.

Feita essa necessária introdução, confira material – bastante elucidativo, do ponto de vista da informação – publicado pelo jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de São Paulo e do portal Universo Online. A seguir:

Ficha Limpa: só outra consulta ao STF resolve

…Mas esse entendimento estava errado. No julgamento de hoje (ontem, 23.mar.2011), no Supremo Tribunal Federal, os votos de alguns ministros sinalizaram outros problemas na Lei da Ficha Limpa.

É que a regra determina que quem é condenado por uma instância judicial colegiada (por exemplo, por um grupo de juízes), já será considerado um Ficha Suja. Não pode disputar a eleição.

Só que na Constituição há o princípio da presunção da inocência. Só se pode ser considerado culpado por um crime, condenado em definitivo, quem perder em todas as instâncias possíveis. Ou seja, haveria um conflito entre a Lei da Ficha Limpa e o texto constitucional….”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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