ColunaObservatório

COLUNA OBSERVATÓRIO. Anunciada a debelação da peste bubônica em SM. Em 1912

Isso é história!

 “1912, 16 de agosto – As autoridades sanitárias anunciam a debelação da peste. A epidemia de bubônica passou à história da cidade como um dos seus períodos mais trágicos. O aparecimento repentino no seio de uma pequena cidade, cuja população era como uma só família; a morte, em poucos dias e de forma fulminante, de quinze pessoas, sendo cinco de uma só família e mais a empregada; a falta de recursos médicos, de um lado, e a tomada de medidas draconianas, embora de acordo com as circunstâncias, tais como a queima de casas, o isolamento de residências por força armada e a cessação de todas as atividades; e a fuga da população que pode escapar à vigilância das autoridades sanitárias e policiais, transformaram a cidade em um cenário de espectros.

O primeiro caso surgiu em uma padaria situada onde hoje está o Hotel Pirajú, sendo portadores dos bacilos os ratos chegados com um carregamento de farinha de trigo argentina, embarcado em Rosário e Santa Fé, então focos de peste… (segue na próxima semana).”

(Do volume 1 – 1877-1930 do livro “Cronologia Histórica de Santa Maria…”, de Romeu Beltrão, editado em 1958)

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo