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NEGÓCIOS. Luciana Manica e a lealdade (e também a deslealdade) na concorrência. Sim, há o que debater

“…Falta ao Judiciário entender que os atos de concorrência desleal na área cível vão muito além daqueles previstos na lei, por vezes foram sequer imaginados pelo legislador. A falta de sensibilidade dos aplicadores do Direito no quesito de análise de atos de concorrência desleal é cristalina. Não basta fazer prova de que o ato foi destinado para o mesmo público alvo, na mesma região geográfica e no mesmo tempo (época) em que são ofertados os produtos/serviços contrafeitos.

A cópia normalmente é sutil. A reprodução do design de um produto vai se repetir no lançamento do produto seguinte, sucessivamente. Mais fácil reproduzir a desenvolver um design atrativo, não? A propaganda (Sadia x Seara) é feita para que o consumidor compare com a marca alheia. A Seara fez com que todos os consumidores colocassem em…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Concorrência, só se for “Sadia”, por favor”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, mestranda em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

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