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PROPRIEDADE INTELECTUAL. Luciana Manica e as diferentes (e até controversas) decisões do Judiciário

“…Para surpresa, poderia citar um rol de decisões que entendem que, estando as empresas explorando as marcas numa localização suficientemente distante (140km, por exemplo, ohhhh), nada impediria a convivência marcária para designar mesmos produtos e/ou serviços.

Mas, vem cá… se a propriedade é concedida para todo o território nacional, como pode isso? Mais, o Judiciário não entendeu ainda que diversos produtos/serviços são contratados via telefone, internet, que o titular da marca pode querer abrir um sistema de franquias, que passará a explorar a marca in loco em diversos Estados?…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Consumidor espião…”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

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