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CIDADANIA. Pena para juízes que cometem atos fora da lei é “deboche à sociedade”, diz presidente da OAB

Cláudio Lamachia: “Os cidadãos se sentem debochados, quando leem uma notícia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário, mesmo que proporcional".
Cláudio Lamachia: “Os cidadãos se sentem debochados, quando leem uma notícia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário, mesmo que proporcional”.

No site especializado ESPAÇO VITAL, com informações do portal Universo Online e foto de Reprodução

O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Em entrevista ao jornalista Carlos Madeiro, para o UOL Notícias, o dirigente disse que afastar magistrados pagando salário ou aposentadoria é um “deboche à sociedade.”

Lamachia avalia que, na sua grande maioria, tais aposentadorias representam, “muito mais, um prêmio do que uma verdadeira punição”. O presidente das Ordem defende mudanças nas penas atuais, “absolutamente brandas previstas na Loman, que precisa ser adaptada e melhorada, com a inclusão de algo mais atual e mais respeitoso à cidadania”.

Lamachia sintetizou os relatos que ouve, Brasil afora: “Os cidadãos se sentem debochados, quando leem uma notícia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário, mesmo que proporcional”.

Atualmente, a perda do cargo de juiz (e a consequente cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal transitada em julgado.

Lamachia comentou a pena dada à juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma “disponibilidade temporária”imposta pelo CNJ por manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens, por 22 dias, em Abaietuba (PA).

“O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira mais um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?” – questiona.

Lamachia também ataca a diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. “Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa diferenciação?”

O presidente ressalta que a OAB defende a continuidade do princípio da vitaliciedade (que garante que um juiz não deixa sua função em nenhum momento). “O princípio foi criado para impedir que a demissão vire uma forma de pressão em julgamentos – pois a vitaliciedade é fundamental! Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade”.

Para o presidente da OAB, a forma como as punições ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com retidão. “Os magistrados que trabalham um vida inteira de forma correta, íntegra, comprometida, veem seus colegas que trabalham na ilegalidade sendo premiados” – arrematou.

O presidente da OAB diz que é preciso mudar a lei para que a punição de cassação de aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa. “Tenho defendido que possa se cortar a remuneração do magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido processo legal e o direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei“, explica.

Claudio Lamachia diz que, além da Loman, será preciso mudar a Constituição. “Será necessária uma alteração também na Emenda Constitucional nº 45, que alterou o artigo 93, inciso 7, sendo necessário incluir a condição de exoneração ao magistrado”.

Uma das ideias defendidas pelo CF-OAB é que o magistrado, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não seja aposentado, mas tenha o direito de, com a exoneração, receber de volta as contribuições previdenciárias. “Não precisa tirar tudo do juiz ou desembargador corruptos, mas ele não pode ser mantido, pela sociedade, com uma polpuda aposentadoria vitalícia” – finalizou.

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Um Comentário

  1. Por que a OAB não arruma a própria casa antes de sair consertando o mundo? Algum mecanismo para punir os advogados que cotidianamente representam no CNJ contra juízes como forma de pressão para obter decisões favoráveis? Perdem na via judicial e apelam pela via administrativa?

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