Coluna

Kiss e o recurso do pai. Ainda: suspensa “venda” da Folha…- por Luiz Roese

Ministro do STF não dá seguimento a recurso de pai de vítima da Kiss processado

Não deu. Um recurso (agravo em recurso extraordinário) da exceção da verdade de pai de vítima da Kiss processado não será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois o ministro Luiz Fux negou .A decisão pode ser lida AQUI. O advogado Pedro Barcellos Jr., que defende Flávio José da Silva, queria questionar por que foi negada a subida a Brasília do recurso extraordinário apresentado.

A intenção era que fosse destrancada no Tribunal de Justiça (TJ/RS) a subida do recurso a Brasília. Se os ministros do STF dessem a chancela ao agravo do Pedro, o recurso extraordinário teria que ser julgado.

Para lembrar: ainda são processados os pais de vítimas Flávio José da Silva, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), e Sérgio da Silva, presidente da AVTSM. Eles são acusados de calúnia pelo promotor Ricardo Lozza. A ação tramita na 4ª Vara Criminal de Santa Maria. Sergio é defendido pelos advogados Ricardo Munarski Jobim e Luiz Fernando Scherer Smaniotto.

No processo, Flávio requereu a chamada “exceção da verdade”. Ele tentava provar que não caluniou o promotor e que falou a verdade, ao dizer que o Ministério Público sabia que a Boate Kiss funcionava em situação irregular. No julgamento da “exceção da verdade”, o placar final foi de 20 votos a 2 contra o pai.

Pedro Barcellos Jr. também é advogado da AVTSM.

Em janeiro, o TJ/RS negou que um recurso de Flávio chegasse a Brasília. Pedro Barcellos Jr. apresentou no TJ/RS um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Mas ele só chegaria lá se o TJ/RS o admitisse. Mas foi negada essa possibilidade. Por isso, houve esse recurso de agora.

Para quem quiser mandar um recado, o e-mail do Fux é [email protected].

Vigilância Sanitária interdita unidade da Casa de Saúde

Essa eu ainda quero entender melhor. Mas está no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 23 de maio, página 91. Ali diz que a Vigilância Sanitária do Estado, em processo administrativo sanitário, decidiu multar a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) em R$ 7 mil e interditar de forma definitiva a Unidade 100 – Internação de Pessoas com Sofrimento Mental, que, até onde eu sei, fica no Hospital Casa de Saúde de Santa Maria. Como não houve recursos da parte autuada, a decisão definitiva é de 13 de abril deste ano. A infração tem a ver com procedimentos relacionados ao serviço de hemoterapia.

Prefeitura suspende licitação para “vender” a folha a banco

Na semana passada, revelei que a prefeitura de Santa Maria tinha aberto licitação  para “vender” a folha de pagamento do funcionalismo a uma instituição bancária ou, como diz a licitação, “para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento da folha dos servidores ativos da Administração Direta do Município” pelo período de 5 anos. O valor que seria pago à prefeitura partiria de R$ 6 milhões. A licitação da prefeitura para a folha seria aberta em 7 de agosto, mas ela foi suspensa por tempo indeterminado.

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