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ELEIÇÕES. Fanpages, reportagens, críticas… Veja as informações que os presidenciáveis querem esconder

Essa é a página inicial que Bolsonaro, por exemplo, gostaria que estivesse em pelo menos 17 fanpages. Ele é o campeão das reclamações

Por MAIQUEL ROSAURO, da Equipe do Site

O direito à liberdade de expressão é considerado um suporte vital de qualquer democracia, sobretudo, quando a manifestação faz referência à política. Contudo, nos últimos meses, candidatos à presidência da República e suas coligações realizaram dezenas de representações na Justiça visando derrubar da internet fanpages, postagens em tom crítico e reportagens. Até o momento, a maioria das ações foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em pesquisa realizada sábado (15), na ferramenta CTRL+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), este site encontrou 31 processos abertos por presidenciáveis e suas coligações que possuem relação com o atual pleito. Deste total, 20 ações foram originadas por Jair Bolsonaro (PSL), seis por Ciro Gomes (PDT), três por Guilherme Boulos (PSOL), uma por Álvaro Dias (PODE) e uma por Marina Silva (REDE). Não foram encontrados processos provenientes dos demais candidatos.

Bolsonaro e a coligação Brasil acima de tudo, Deus acima de todos (PSL/PRTB) abriram 17 processos contra o Facebook para derrubar as seguintes fanpages: Bolso Lixo Jamais, Todo Dia Um Bolsominion Diferente Passando Vergonha, AntiBolsonaro, Bosta Nato, Bolsolixo, Anti-Bolsolixo, Todo Dia Tem Um Bolsominion passando Vergonha, Bolsonaro Falso CristãoBolsonaro Lixo 2018, Contra Jair Bolsonaro, O efeito Bolsonaro #retrocesso, Fora Bolsonaro, Fora Bolsonaro, Jair Bolsocheio, Bolso Lixo 2 e Todos Contra Bolsonaro.

Embora alguns dos links acima não estejam mais ativos, os ministros do TSE negaram prosseguimento em todas as ações. Em comum, Bolsonaro acusava as fanpages de propaganda eleitoral negativa por meio de perfil anônimo falso na rede social.

Melhor sorte o candidato do PSL teve em relação à matéria “Enquete em evento mostra que maioria de empresários aposta em Alckmin”, produzida pelo Valor Econômico. A página não está acessível, uma vez que o TSE determinou a remoção da publicação. Na hipótese de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.

“A jurisprudência deste Tribunal Superior assentou que “a norma proibitiva da divulgação de enquetes em período de campanha eleitoral revela a preocupação do legislador no tocante ao potencial direcionamento de votos aos candidatos em destaque” (AgR-Respe nº 353-71/SE, rel. Min. Rosa Weber, DJe de 23.8.2018)”, publicou o ministro Og Fernandes em seu relatório, datado de 26 de agosto.

Outro alvo do candidato foi a Folha de S. Paulo e sua série com seis reportagens sobre uma servidora fantasma que vendia açaí em Angra dos Reis-RJ. A ação objetivava direito de resposta e remoção das publicações. Contudo, o seguimento à representação foi negado pelo TSE.

A mesma decisão o órgão tomou contra processo movido por Bolsonaro contra a Editora Abril e o jornalista Ricardo Noblat. O candidato reivindicava pedido de resposta e retirada de postagem que fazia referência ao candidato e trazia imagens de Adolf Hitler e Benito Mussolini.

“No mérito, é importante assentar que o material impugnado pelos representantes é uma charge, que, como antes indicado, associa o nome do primeiro representante a personagens históricos identificados com regimes não democráticos e com violações aos direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse contexto, é possível presumir, sem maior esforço de interpretação, que o chargista e o jornalista que reproduz tal material em seu blog querem expressar crítica às posições do candidato nesses dois temas, o que se coloca no campo da liberdade de expressão e de opinião”, aponta trecho do relatório do ministro Carlos Horbach, de 26 de agosto.


Google na mira de Ciro Gomes
Todas as representações que fazem referência a Ciro Gomes foram representadas pelo PDT Nacional. Em sua maioria, os processos possuem relação a vídeos hospedados no YouTube, que pertence ao Google. Em todos os casos já concluídos, as ações foram indeferidas pelo TSE.

Abaixo, confira os vídeos que Ciro e o PDT não querem que você assista por considerar que as declarações contidas são falsas e ofensivas, atribuindo ao candidato imagem pejorativa, desqualificando-o como homem público e candidato à presidência da República.

https://www.youtube.com/watch?v=7F61Yj9AoA0

O PDT também tenta retirar do ar um vídeo e seis publicações em sites e blogs que remetem a Ciro o uso de drogas. A ação está em tramitação e pode ser consultada por qualquer pessoa. Para ver detalhes, digite o número do processo 0600719-94.2018.6.00.0000 no site do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Outro processo (0600720-79.2018.6.00.0000) que está em andamento tem como alvo Folha de S. Paulo, Portal Ceara News 7, Jornal da Cidade Online, O Diário Nacional e UOL. Contudo, o TSE não informa nos autos qual é o teor da publicação denunciada.

O PDT ainda tentou tirar da internet a matéria Ciro Gomes declara guerra aos católicos e chama Jesus de “anjo vingador”, do Portal Nordeste 1. A representação foi considerada improcedente pelo TSE.


Boulos tentou deletar tweet de Flávio Bolsonaro
Das três ações movidas por Guilherme Boulos, apenas uma obteve êxito. O candidato do PSOL conseguiu remover do canal Diego Elomar um vídeo no qual é chamado de terrorista.

“Tal afirmação caluniosa, por si só, autoriza a limitação à livre manifestação do pensamento, com remoção de conteúdo, tal como previsto na Res.-TSE nº 23.551/2017, posto configurada ofensa à honra e consubstanciada agressão e ataque a candidato em sítio da Internet”, diz o ministro Carlos Horbach, em decisão de 22 de agosto de 2018.

Ao acessar o link original do vídeo, há um recado que diz “Vídeo indisponível. Este conteúdo não está disponível neste domínio de país devido a um mandado”.

https://www.youtube.com/watch?v=YLQcyiRdt5I

Boulos, porém, não conseguiu derrubar um tweet do candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PSL). Confira:

O candidato do PSOL também considerou ofensivos dois vídeos do Canal Hipócritas, mas não conseguiu retirá-los do YouTube.

“No tocante à alegação de que o conteúdo dos vídeos é de natureza eleitoral e privilegia um dos candidatos em detrimento do representante, penso que essa constatação não procede, mesmo ao olhar comum e não técnico, na medida em que os autores direcionam suas críticas e sátiras contra todos os candidatos, sempre ressaltando alguma característica que possa ser distorcida da realidade ou exacerbada com a finalidade, indiscutível, do humor, seja de boa qualidade ou nem tanto, a depender de quem assiste à peça cômica”, diz trecho do relatório do ministro Carlos Horbach, de 5 de setembro.


Álvaro Dias não curtiu post de Boulos
O candidato do Podemos à presidência da República, Álvaro Dias, entrou com uma representação no TSE contra Boulos, alegando que o concorrente do PSOL imprime um sentido diverso do contexto geral noticiado na montagem abaixo, além de violar sua imagem e divulgar informações falsas.

“A publicação apontada pelo representante como caluniosa, negativa e inverídica está situada dentro dos limites referentes aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão e informação, de alta relevância no processo democrático”, constata o ministro Sergio Silveira Banhos, em relatório datado de 21 de agosto.


Marina tenta derrubar sete publicações
Em um único processo (0600796-06.2018.6.00.0000), a Rede Sustentabilidade e Marina Silva almejam retirar do Facebook sete postagem que seriam consideradas fake news e que vinculam a candidata à prática de crime ambiental. Um Exemplo é a postagem abaixo:

O processo segue em tramitação. O relator, ministro Og Fernandes, determinou que o Facebook identifique os números de IPS dos usuários que realizaram as publicações. Porém, em uma primeira análise, em 3 de agosto, a decisão foi desfavorável à Marina.

“Mesmo que se considere que as publicações não retratam completamente a verdade dos fatos, considerando que posteriormente não houve sequer acusação formal contra a representante ou seu cônjuge, as notícias, à primeira vista, não podem ser tratadas como inverdades patentes”, diz o relator.

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