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CIDADE. Oposição divulga um novo comunicado sobre a Rua Sete de Setembro e reitera críticas ao prefeito

Em novo comunicado, Bloco de Oposição diz que Prefeitura não respondeu questões técnicas da primeira nota. Foto Carla Torres / Divulgação

Por Maiquel Rosauro

O fechamento da Rua Sete de Setembro, na quinta-feira (3), pela Prefeitura de Santa Maria, segue rendendo uma intensa discussão entre o Bloco do Oposição do Legislativo e o Executivo Municipal. Após ambos os lados divulgarem notas de esclarecimento no final de semana, uma tréplica foi lançada na noite de domingo (6).

No sábado (5) os vereadores de oposição alegaram que foi o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) quem propôs ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) o fechamento da via. Além disso, também sustentaram que o prazo para solucionar a questão ainda está vigente.

A Prefeitura respondeu na tarde de domingo, informando que a oposição está equivocada em seus argumentos. O Executivo salientou que, se a passagem não for interrompida, as contas da Prefeitura serão bloqueadas.

Em sua tréplica, o Bloco de Oposição reafirmou tudo o que já havia divulgado no sábado. Porém, desta vez, os vereadores dizem que a Prefeitura não respondeu as questões técnicas da primeira nota e ainda utilizou dados de um outro processo judicial.

“Ao contrário dos parlamentares, a Prefeitura divulga uma nota confusa, baseada em processo antigo e que não se atém a uma sequência fática atual. Se o Executivo cumpriu um acordo judicial feito em 18.10.2018, que apresente os documentos do projeto alternativo ao fechamento nos autos do processo disponibilizado aos Vereadores”, diz a nota.

 

Abaixo, confira na íntegra a nova nota do Bloco de Oposição do Legislativo:

Sobre a nota intitulada “Fechamento da Rua Sete de Setembro: A verdade sobre os fatos!”, os vereadores subscritores da nota anterior, intitulada “Esclarecimentos sobre o fechamento da Rua Sete”, não podem se calar. Primamos pela TRANSPARÊNCIA e por isso, cabe ressaltar:

1º) Prefeitura não rebate os termos técnicos, abordados na nota, a respeito do processo judicial OFICIAL disponibilizado pelo Executivo aos Vereadores na última quinta-feira, 3 de janeiro, de nº 5000863-57.2017.4.04.7102. Pelo contrário, usa dados de outro processo judicial, de nº 5004996-50.2014.4.04.7102 que, inclusive, já fora dito do seu trânsito em julgado;

2º) Todos os dados da nota subscrita pelos vereadores foram baseados nos despachos do processo judicial em curso, sem sentença. Ou seja, ainda não está concluído. Os despachos podem ser acessados pela população. Neles, a Prefeitura se eximiu. De 2017 para cá, gestão do Prefeito Jorge Pozzobom, as correções apontadas no projeto técnico alternativo ao fechamento da Rua Sete não foram realizadas.

De forma ainda não entendida, em reunião administrativa, contrariando o acordo judicial de 18.10.2018, que suspende o processo para a Prefeitura elaborar novo projeto alternativo, o Prefeito propôs o fechamento definitivo em reunião com DNIT, conforme documento por ele próprio assinado, datado de 14.11.2018 – Ofício nº 360/CC/2018;

3º) É leviano e de extremo mau gosto a afirmação equivocada do Senhor Prefeito dizer que trata-se de processo administrativo federal e não de um processo judicial – já foi dito e comprovado ser;

4º) A inscrição da Prefeitura no CAUC, que inviabiliza o repasse de verbas, se acontecesse, seria uma afronta à justiça. Afinal, existe uma decisão judicial – datada de 29.12.2017 – na qual o DNIT está ciente e inclusive, se manifesta em 01.02.2018, que só fará este ato após a resolução do processo. O Prefeito, como advogado, sabe que tal resolução se dá, no mínimo, com sentença, ou seja, trânsito em julgado.

Assim sendo, os vereadores não entrarão em discussão com o Executivo. Todavia, tornam público os documentos e as informações lógicas de um processo judicial disponibilizado pela própria Prefeitura. Ao contrário dos parlamentares, a Prefeitura divulga uma nota confusa, baseada em processo antigo e que não se atém a uma sequência fática atual. Se o Executivo cumpriu um acordo judicial feito em 18.10.2018, que apresente os documentos do projeto alternativo ao fechamento nos autos do processo disponibilizado aos Vereadores.

Por fim, os vereadores reiteram que irão buscar todas as medidas jurídicas para conferir a lisura do processo, até então tratado longe de discussão pela Prefeitura, com o único interesse de resguardar os anseios da população que precisa de respostas claras, sérias e documentadas sobre toda a situação.

Link do Processo para consulta: https://bit.ly/2AAtwpd

Adelar Vargas (Bolinha)
Alexandre Vargas
Daniel Diniz
Dra. Deili Silva
Jorge Trindade (Jorjão)
Luciano Guerra
Marion Mortari
Professora Celita da Silva
Dr. Ovídio Mayer
Valdir Oliveira

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5 Comentários

  1. ‘Urge realçar que o Convênio DIT/TT n° 203/2004, firmado com o DNIT, foi celebrado com o intuito de zelar pela segurança pública e dar maior eficiência a malha ferroviária nacional, eliminando o conflito entre a ferrovia e a via urbana. Dessa maneira, imperioso declarar a improcedência dos pedidos ventilados na inicial, nos termos da fundamentação acima deslindada.
    Constata-se, por derradeiro, que, do arcabouço documental carreado aos autos, fica clara a temeridade da presente ação, pois evidente e decorrente da simples leitura de todo o convênio, nele se incluindo projeto executivo e fundamentos, a necessidade de fechamento da passagem. Portanto, tenho por configurada a litigância má-fé por parte do Município.’

  2. ‘Cuida-se de Ação Ordinária com pedido liminar, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, tendo por escopo obter provimento judicial para (a) retirar o nome do Município do registro de inadimplência do CAUC/SIAFI e demais cadastros; (b) determinar o recebimento da obra resultante do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira DIT/TT nº 203/2004 firmado com o DNIT.
    Narrou a peça portal que o Convênio TT-203/2004, celebrado entre o DNIT e a Prefeitura Municipal de Santa Maria em 08 de dezembro de 2004 (evento 7, ANEXOS PET INI6), possuía como finalidade a execução da obra de intervenção na linha férrea no trecho de Santa Maria/Uruguaiana, Km 0+180, no Município de Santa Maria. Alegou, em síntese, que obteve conhecimento de que as contas/informações prestadas não estariam sendo aceitas pelo DNIT, por não ter sido realizado, na execução do referido Convênio, o fechamento da Rua Sete de Setembro. Sustentou ainda que, em momento algum, o Convênio TT-03/2004 e o Projeto Executivo previram a obrigação do Município, de fechamento da Rua Sete de Setembro.’

  3. Pergunta que não quer calar: processo quando sobe mantem o mesmo número da origem?
    EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5004996-50.2014.4.04.7102 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS)
    Data de autuação: 30/04/2014 15:19:18
    Tutela: Indeferida
    Juiz: LORACI FLORES DE LIMA
    Órgão Julgador: Juízo Federal da 3ª VF de Santa Maria
    EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
    EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS

  4. Virou novela e vai chegar a lugar nenhum. Ponto alto é o comentário político da mídia da cidade, algo como ‘a prefeitura alega que o processo….’ (ou algo que o valha). Processos não estão em segredo de justiça, a informação é disponível. Quem quiser saber a respeito é melhor falar com um amigo advogado, um estudante de direito ou um bom jornalista, não é exigido diploma.

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