JudiciárioMinistério PúblicoPolítica

JUDICIÁRIO. Sem outro jeito, Temer fica na cadeia pelo menos até quarta, quando Habeas será julgado

Sem outra solução jurídica, o ex-presidente Michel Temer, preso desde quinta, vai ficar pelo menos até a próxima quarta atrás das grades

No site do Correio do Povo, com informações d’O Estado de São Paulo e foto de Reprodução

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antonio Ivan Athié, determinou a inclusão do pedido liminar de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB) na pauta da quarta-feira, 27.  Também pediu ao juiz federal Marcelo Bretas que se manifeste em 24 horas sobre o requerimento da defesa. Ele é relator do habeas corpus dos advogados do emedebista, Eduardo Carnelós e Roberto Soares Garcia, que contestam o decreto de prisão do magistrado da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. Além de Athiê, fazem parte do colegiado que analisará o habeas corpu, o desembargador Abel Gomes e o juiz federal convocado Vlamir Costa Magalhães.

Temer foi preso nesta quinta, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente. Os emedebistas prestam depoimento hoje.

Os advogados protocolaram o pedido de liberdade para Temer no final da tarde de quinta. O pedido foi distribuído para Athié. Os defensores alegam que Temer em liberdade “não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal”. Eles rebatem a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, que mandou prender o emedebista.

Em despacho às 14h31min desta sexta, o desembargador decidiu: “Oficie-se imediatamente ao juízo impetrado, solicitando informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantem a decisão objurgada”. “Inclua-se o feito na pauta de quarta-feira próxima, dia 27/3/2019, a fim ser decidido o pleito liminar”, escreveu.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Há os que acham assim, há os que acham assado. Não tem a menor importância, o fato é que está preso. O resto é mimimi.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo