Câmara de VereadoresPolítica

CÂMARA. Definida data em que Maciel vai depor na Comissão que o processa: será no dia 23 deste mês

Reunião da Comissão Processante da Câmara, nesta quarta, definiu os próximos passos
Reunião da Comissão Processante da Câmara, nesta quarta, definiu os próximos passos

Em contato com o editor, o ex-presidente do PSOL, e hoje no Rede, Tiago Aires, informou que a maior parte das provas exigidas pela Comissão Processante já constam da denúncia. Entre elas, os depoimentos colhidos pela Justiça no processo em que João Carlos Maciel foi condenado.

Ainda assim, Aires diz que utilizará o prazo que lhe foi concedido para indicar essas testemunhas e seu endereço, além de reafirmar a importância das gravações (que constam da sua denúncia e foram publicadas aqui no sítio, à época) que seriam também provas.

Aliás, os pedidos ao denunciante foram uma das deliberações tomadas nesta quarta-feira, pela Comissão Processante, que também definiu a data em que Maciel será ouvido, como você pode conferir no material produzido pela assessoria de imprensa do Legislativo. O texto é de Clarissa Lovatto Barros, com foto de Francys Albrecht. A seguir:

Comissão processante define próximas ações

A Comissão Processante instalada para investigar a procedência da denúncia de possível infração política-administrativa cometida pelo vereador João Carlos Maciel definiu que irá realizar, no dia 23 de outubro, às 11h40, audiência para colher o depoimento do vereador Maciel. A data do depoimento foi agendada em reunião da Comissão nesta terça-feira (13).

A Comissão processante é formada pelos vereadores Paulo Airton Denardin (presidente), João Kaus (vice-presidente) e Manoel Badke (relator). Além de agendar o depoimento de Maciel, os vereadores integrantes da Comissão decidiram intimar a parte denunciante, Tiago Aires, para que, em 15 dias, especifique e indique as provas que pretende produzir.

Caso Aires deseje que sejam inquiridas testemunhas, deve arrolar os nomes e endereços. O prazo para conclusão do processo, por parte da Comissão, é de noventa dias contados da data de notificação do acusado.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo