Artigos

A obra dispensada que virou problema: quando a flexibilização exige ainda mais cuidado – por Ana Luiza Arigony

“Quando a lei simplifica, ela dá agilidade, mas também exige maturidade”

Na semana passada, falamos sobre a derrubada dos vetos no novo marco do licenciamento ambiental e como isso mudaria o dia a dia de quem produz, amplia ou regulariza atividades.

Hoje, vamos ao ponto que mais tem gerado confusão – e que já está aparecendo nos escritórios e nos grupos de produtores: a obra que, teoricamente, estava dispensada de licença… mas virou um problemão depois.

E vamos chamar esse caso fictício de o galpão do Seu Renato.

Seu Renato queria ampliar o galpão onde guardava máquinas.

Nada grande: só estender a cobertura uns metros para o lado.

Com as mudanças na lei, ele ouviu dizer que aquele tipo de obra “agora estava dispensada de licenciamento”.

Animado, Seu Renato chamou o pedreiro e tocou a ampliação.

Nem imaginou que isso pudesse gerar problema – afinal, a lei tinha flexibilizado, certo?

Meses depois, veio o susto.

Uma notificação do órgão ambiental informando que a ampliação avançou sobre uma área considerada APP intermitente, identificada por imagem de satélite.

Resultado:

* multa,

* embargo da área ampliada,

* e obrigação de apresentar recuperação ambiental.

Tudo isso numa obra que, na cabeça dele, estava “liberada”.

Mas o que mudou, e por que isso aconteceu?

A grande mudança trazida pela nova regra é a seguinte:

Antes: o órgão ambiental analisava os documentos, estudos e mapas antes de aprovar.

Agora: em muitos casos simplificados ou dispensados, o órgão aprova com base na declaração do empreendedor, sem analisar tudo previamente.

Ou seja: a confiança mudou de lugar. A responsabilidade, também.

Se o produtor ou empreendedor declara errado, seja por falta de conhecimento ou por má-fé, a aprovação sai igual, mas a responsabilização vem depois, quando a fiscalização confronta a declaração com a realidade.

E foi exatamente isso que aconteceu com Seu Renato.

Ele acreditava que a área onde ampliou o galpão não tinha nenhum impedimento.

Mas a drenagem natural do terreno aparecia no CAR, nas imagens de satélite e nos registros ambientais do Estado.

E, ao intervir, ainda que sem intenção, tocou numa área sensível.

A lei mudou, sim.

Ela flexibilizou processos e agilizou etapas.

Mas não mudou o fato de que o produtor continua sendo responsável pelo que faz na área.

A dispensa de licença não é uma dispensa de cuidado.

Seu Renato acreditou que, justamente por estar dispensado, não precisava checar nada.

E é aí que mora o risco.

A licença não evita o dano.

E a dispensa não impede a responsabilização.

A partir de agora, qualquer intervenção, por menor que pareça, exige três cuidados essenciais:

1. Confirmar com o órgão ambiental se aquela obra realmente é dispensada.

Cada estado e município está regulamentando de forma diferente.

2. Checar áreas sensíveis

APP, sanga intermitente, banhado, vegetação nativa baixa – tudo isso aparece em mapa oficial e pode transformar uma “obra simples” num problema ambiental.

3. Registrar antes de intervir

Fotos, laudo técnico simples, coordenadas.

É isso que, lá na frente, evita injustiças e prova boa-fé.

O caso do Seu Renato mostra algo que vale para todos:

quando a lei simplifica, ela dá agilidade, mas também exige maturidade.

Hoje, o órgão aprova com base na sua palavra.

E, se a palavra não corresponder ao que existe no campo, a multa chega igual.

Não porque “o órgão pegou pesado”, mas porque agora a análise é feita a posteriori, quando o erro já virou impacto.

(*) Ana Luiza Arigony é advogada ambiental e mestranda em Engenharia de Produção pela UFSM. Ela escreve no site às terças-feiras.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Resumo da opera. Ainda não acabou. Derrubaram os vetos, mas ainda tem o Supremo Tribunal Cumpanhero. O resto é só ficção de má qualidade. Só faltou o ‘ticio matou uma pitangueira’ e ‘mévio construiu um galpão’.

  2. Da séria série ‘derrubaram uma pitangueira’. Da séria série ‘o mundo adivinhado esfregando a barriga numa mesa numa sala com ar condicionado’. Mundo real? Constroe-se galpões e derrubam-se pitangueiras e dá nada. Porque a fiscalização é na base do sorteio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo