LIMINAR. Supremo reconhece validade do contrato assinado por Britto. União pode bloquear contas do RS
Não chega a ser exatamente uma surpresa. Afinal, contrato é contrato. E se ele foi lesivo ao Rio Grande do Sul (há quem assim entenda), quem o assinou, no caso o ex-governador Antonio Britto, em fins dos anos 90, tinha legitimidade para tanto. Agora, não adianta chorar – exceto se houver uma revisão do contrato, ele precisa ser cumprido.
Basicamente, porém, isso significa que o Estado terá que depositar uma montanha de dinheiro mensal para a União, sob pena de ter suas contas bloqueadas. É, em síntese, o que decidiu, em caráter liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, como você confere no material originalmente publicado na versão online do jornal Correio do Povo. A reportagem é de Samantha Klein, da Rádio Guaíba, com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. A seguir:
“Ministro do STF rejeita pedido do Piratini para evitar bloqueio de contas…
… O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, negou o pedido do governo do RS para impedir o bloqueio de contas em função dos recorrentes atrasos do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou a reivindicação, mas as justificativas ainda não foram publicadas pela Corte.
No final da semana passada, a Advocacia Geral da União entregou as argumentações do governo federal para impedir repasses ao Piratini. O governo federal sustenta que o bloqueio de contas está previsto em contrato da dívida.
Com o bloqueio de contas pela União, a Secretaria Estadual da Fazenda não consegue liberar o pagamento de fornecedores, prefeituras e precatórios, além de outras contas com pagamento previsto.
A decisão do ministro é liminar. Por isso, ainda depende de julgamento do mérito. A Procuradoria-Geral do Estado já confirmou que vai recorrer ao Pleno do STF.”
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.