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KISS. Nova vistoria e análise das plantas. Trabalho será do Instituto Geral de Perícias, a pedido da Justiça

Prédio passará por uma vistoria técnica, conforme determinação do juiz Ulysses Louzada
Prédio passará por uma vistoria técnica, conforme determinação do juiz Ulysses Louzada

A defesa de um dos réus do processo criminal contabiliza uma derrota grandona esta semana. No caso, a negativa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao pedido de habeas corpus que, se aceito, paralisaria o processo por um bocado de tempo. Afinal, o que seria era fossem ouvidas mais de 600 vítimas vivas. Já imaginou o tempo que levaria?

Mas também é verdade que uma pequena vitória (que também pode ser uma do processo inteiro) é contada. A pedido da defesa de Elissandro Spohr, o Kiko, o juiz Ulysses Lousada decidiu, por conta de dúvidas surgidas, uma nova vistoria no prédio. Por quê? Isso (e também outras informações) você confere no material publicado originalmente na versão online do jornal A Razão. A foto é de Deivid Dutra. A seguir:

Justiça determina que IGP faça nova vistoria na Boate Kiss

O juiz da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, acatou pedido feito pela defesa de Elissandro Spohr e determinou a realização de uma nova vistoria nas dependências da Boate Kiss, dentro do prazo de 30 dias. Louzada também determinou que seja feita uma análise das plantas do prédio onde funcionava a boate. O objetivo, segundo o juiz, é comparar informações relacionadas à rota de fuga, quantidade de espuma isolante e cálculo populacional do local. O trabalho será realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).

Os pedidos, feitos pelo advogado Jader Marques, foram motivados pelos depoimentos dados desde quarta-feira por peritos do IGP, no principal processo que apura causas e responsabilidades pelo incêndio que matou 242 pessoas na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Os depoimentos dos peritos seguem até o próximo dia 7 de outubro.

STJ nega recurso que pedia paralisação do processo principal da Kiss 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a tramitação do processo criminal principal do Caso Kiss ao negar um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, dono da boate Kiss. O RHC 40587 teve como relator o Ministro Rogério Schietti Cruz

O habeas corpus pedia a suspensão da tramitação do processo e dos atos processuais aprazados, bem como a declaração da ilegalidade da decisão que indeferiu o depoimento das vítimas, acolheu a modificação da denúncia – incluindo e retirando nomes das vítimas – que indeferiu o testemunho de informantes e acolheu rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público. 

No acórdão, por unanimidade, os Ministros entenderam que o testemunho de todas as vítimas vivas não é prova imprescindível para a condenação. Além disso, acordaram que, além de não ser necessária a oitiva das 636 vítimas, a adoção dessa medida traria grave prejuízo ao andamento do processo…” 

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