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NÃO CUSTA LEMBRAR. E o “aviso prévio” fica maior

Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 25 de setembro de 2011, domingo:

AVISO PRÉVIO. Trabalhador demitido beneficiado com a ampliação do prazo. E talvez até retroativamente

Uma mudança importante: o aviso prévio poderá ser superior a 30 dias, conforme o tempo de serviço do trabalhador demitido. É decisão do Congresso. Mas há uma novidade aí, e que pode vir do Supremo Tribunal Federal.

Como o leitor habitual deste sítio já sabe (foi notícia há coisa de mês atrás), há caso concreto sendo julgado no STF. E que poderá dar, conforme o resultado do julgamento, caráter retroativo à lei. Mais detalhes chegam através de reportagem originalmente publicada no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Confira:

Ministro do STF diz que aviso prévio maior poderá valer para casos anteriores

Mesmo após a aprovação pelo Congresso de critérios sobre o aviso prévio, o STF vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, acrescente-se que a decisão seria confirmada, mais adiante, pelo Supremo Tribunal Federal. E este benefício ao trabalhador assalariado foi confirmado e já está em vigor.

 

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