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EM PRIMEIRA MÃO. Fora da prisão autor da morte da bancária Betania Furlan. Ele responderá em liberdade

Betania foi assassinada há dois meses e meio
Betania foi assassinada há dois meses e meio

A qualquer momento, se ainda não foi, deixará a Penitenciária Estadual de Santo Antão, o réu Eldemir Luiz Miolo. Ele é autor confesso da morte da bancária Betania Furlan Miolo, na tarde de 7 de setembro. O assassinato COMOVEU a cidade. Ela tinha 33 anos e era recém-separada de Miolo, com quem teve dois filhos.

A liberdade provisória foi concedida agora à tarde pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, que preside o processo criminal. As razões para a medida, solicitada pela defesa de Miolo, e que tem parecer contrário do Ministério Público, você confere no despacho do magistrado, a que este editor teve acesso. Confira, a seguir:

“…Em que pese a gravidade do delito imputado ao acusado, o parecer ministerial e a certeza da materialidade e da autoria delitivas, visto que a própria Defesa não negou a prática do fato pelo acusado, entendo que a prisão preventiva não é mais necessária. É que o decreto prisional fundou-se no risco de que o acusado viesse a intimidar testemunhas, logo, já tendo sido ouvidas todas as testemunhas de acusação, não há razão para manter a segregação.

Também, não vislumbro a presença dos demais motivos que recomendam a prisão preventiva ¿ garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Afinal, ausentes indicativos acerca da periculosidade do sujeito para a sociedade, pois o fato praticado tratou-se de evento isolado, bem como inexistentes indícios de que pretende evadir-se para livrar-se de eventual condenação e cumprimento de pena.

Desse modo, resta claro que a manutenção da prisão, no presente caso, traduzir-se-ia em cumprimento antecipado de eventual pena, o que é vedado pela Constituição Federal, a qual assegura a todos o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença condenatória…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Não entendo mas a defesa, a mim me parece nesse caso com um gargalo de garrafa gargalhador e dos largos e não interpretação da regra jurídica. Os tempos mudaram e os magistrados também. Aqui é Brasil. Dá-se aquele jeitinho. Não deram com o sinistro da boate Kiss??

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