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Aplicação irregular de verba. Osvaldo Nascimento e Rubem Hoher condenados pela Justiça

Pela importância óbvia, e repercussão inegável em Santa Maria, especialmente no meio político, reproduzo a seguir nota que publiquei pouco depois das 9 da noite desta quinta-feira. Confira:

 

 

 

“EXTRA. Osvaldo e Hoher condenados por aplicação irregular de verba. Ainda é possível recorrer

 

Confira notícia tornada disponível, agora há pouco, na página do Ministério Público Federal na internet:

 

“Ex-prefeito de Santa Maria condenado por aplicação irregular de recursos da saúde


O ex-prefeito de Santa Maria, Osvaldo Nascimento da Silva, e seu ex-secretário de finanças, Rubem Höher, foram condenados pela Justiça Federal do município a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, com substituição por pena pecuniária (pagamento de multa), além da restrição dos direitos políticos e prestação de serviços à comunidade pelo período de por dois anos e seis meses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 1998, ambos aplicaram irregularmente mais de dois milhões de reais, que teriam sido repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. “Esse valor”, segundo o procurador da República Flávio Pavlov, “que tinha destinação específica e deveria ser gasto na Atenção Básica da Saúde, foi utilizado no caixa único do município para o pagamento de outras rubricas, como funcionalismo”.

O réu Rubem Höher, uma das pessoas presas recentemente durante a Operação “Rodin”, fraude que desviou cerca de R$ 44 milhões dos cofres públicos, era o ordenador de despesas, sendo, portanto, responsável pela transferência de valores do Fundo Municipal de Saúde para a conta geral do município de Santa Maria.

Em seu depoimento à Justiça, ele argumentou que tendo o Município utilizado recursos próprios para atender a saúde, poderia lançar mão de saldos bancários do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, como forma de ressarcimento, e que tais verbas deveriam ser incorporadas ao fluxo de caixa normal da prefeitura. A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os condenados poderão apelar em liberdade.”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – clique aqui, para conferir outras informações oriundas da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

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