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Cabe objetividade no caso Kiss? – por Guilherme Bicca

“Sei que existem razões para que reduzissem as penas. Mas é difícil entender”

Eu deveria sim falar de comunicação, por aqui. Mas trata-se de uma regra que criei pra mim mesmo. Então, se burlá-la, devo enfrentar as consequências que vou impor a mim.

Como o título já mostrou, vou me arriscar a falar sobre decisão do TJ-RS que reduziu as penas dos condenados pela tragédia da Boate Kiss. Digo “arriscar” porque não sou advogado e possuo parcos conhecimentos jurídicos, sobretudo da esfera criminal.

Então, quero falar como cidadão santa-mariense que não teve nenhum ente querido como vítima do incêndio: eu sei que existem razões jurídicas e objetivas que justificam o recurso.

Sei também que existem razões jurídicas e objetivas para que os desembargadores reduzissem as penas.

Mas é muito difícil entender. Como diz o “outro”: entendo mas não compreendo. 

Porque foram 242 jovens mortos, em consequência de um único ato. E ainda assim tem quem diga que a lei é assim mesmo e a justiça toma decisões com base em aspectos objetivos. E que objetivamente, os desembargadores estão certos.

Então vou me aventurar, aqui do outro lado do balcão, a tratar a questão de forma objetiva:

A Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, realizou uma pesquisa e constatou que, em média, para cada pessoa que morre em função de um crime, seja, doloso ou culposo, a vida de outras seis pessoas é afetada diretamente e de forma quase irreversível.

Bom… 6 X 242 = 1.452 pessoas afetadas diretamente e irreversivelmente pelos atos dos réus. E se somarmos a esta conta as 242 vítimas, por motivos óbvios, chegamos a 1.694 pessoas.

E eu nem estou contando aqui que a maioria das vítimas eram jovens, no auge da vida social, em uma fase em que a gente é muito mais sociável, com uma rede muito grande de amigos e, por consequência mais pessoas impactadas direta e irreversivelmente por sua perda.

Também não estou considerando aqui que trata-se da maior tragédia da história da cidade e, portanto, foram mais de 250 mil pessoas afetadas, mesmo que indiretamente. Até porque tanto essa afirmação quanto o próprio impacto seriam subjetivos.

Bom… vamos então pra mais um critério objetivo:

Ao ficar 12 e 11 anos na prisão, os condenados cumpririam pena equivalente a 34 dias, no máximo, por cada pessoa que morreu naquela noite. 

34 dias.

Em que lugar do mundo uma pessoa comete um ato que resulta na morte de outra e a pena é de 34 dias? Fica pouco mais de um mês na prisão e sai pela porta da frente com a dívida paga junto à sociedade? 

Complemento da pergunta: em que lugar do mundo, uma pessoa participa de um ato que culmina na morte de 242 pessoas e passa 12 anos preso?

Em tempo: três dos quatro advogados de defesa já entraram com o pedido para que os condenados possam cumprir sua pena em regime semi-aberto.

Já imaginou? Perder aquilo que lhe é mais valioso na vida, um filho… e um dia, na fila do mercado, do cinema, da padaria… olhar pro lado e ver o responsável vivendo a vida que o seu filho não pode mais viver?

Acho que faltou esse tipo de objetividade na hora do voto dos desembargadores.

(*) Guilherme Bicca é jornalista graduado na Universidade Franciscana (UFN) desde 2008. Nesses anos, especializou-se em assessoria de comunicação integrada, quando realizou trabalhos junto a instituições como Sociedade de Medicina; Apusm; Sindilojas; e, mais recentemente, CDL Santa Maria. Está à frente da comunicação de entidades como Adesm e Secovi Centro Gaúcho; presta assessoria especializada ao Fidem Bank; é redator sênior na Jusfy, legaltech eleita a startup mais escalável do último South Summit. Também é um dos âncoras do Semanário, programa veiculado aqui mesmo em claudemirpereira.com.br; e criador do podcast Bocas do Monte, da TV Santa MariaGuilherme Bicca escreve às sextas-feiras no site.

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15 Comentários

  1. Resumo da opera. Tyrion Lanister tem uma frase marcante na série: ‘Se voce quer justiça, você veio no lugar errado’.

  2. CNJ emitiu resolução extinguindo os manicomios judiciais. Que não tem condições salubres, mas a solução foi soltar todo mundo. Com base nos ‘direitos humanos’ e ficções como reinserção na familia e na sociedade. Gente inocente que nada tem a ver com isto vai pagar.

  3. Pais tem um sistema penal leniente e o pessoal do juridico é adepto do coitadismo penal. Noutro dia um juiz em São Paulo mandou soltar um traficante porque estava com uma quantidade não significante de drogas. Eram 224 kg de pasta base de cocaina e 90 kg de crack.

  4. Brasil é isto daí. Comoção popular era muito grande o sistema não conseguiu funcionar como teria conforme a teoria. Fizeram algo que seria ‘aceitavel’ para ocorrer pacificação, deixaram esfriar e ‘consertaram’ depois. É novidade? Não. Vide Lava a Jato. Outro caso com grande comoção popular.

  5. ‘Acho que faltou esse tipo de objetividade na hora do voto dos desembargadores.’ Pode achar o que quiser. Mas a análise apresentada é figadal.

  6. ‘Ao ficar 12 e 11 anos na prisão, os condenados cumpririam pena equivalente a 34 dias, no máximo, por cada pessoa que morreu naquela noite.’ Quantos dias seria ‘justo’? Alas, 34 vezes 242 igual a 8228. Dividindo por 365 dá perto de 22. Ou estou louco?

  7. ‘Também não estou considerando aqui que trata-se da maior tragédia da história da cidade e,[…]’. Historia da cidade ainda não acabou. Lembrando que durante a Revolução Farroupilha a cidade quase deixou de existir.

  8. ‘A Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, realizou uma pesquisa […]’. Aqui no Brasil? Pesquisa sem data, sem nome? Imaginária? População ianque, para começo de conversa, é 60% maior que a brasileira.

  9. ‘Porque foram 242 jovens mortos, em consequência de um único ato.’ Julgamentos de Nuremberg. Menos de 200 foram executados. Quantos morreram por conta dos crimes?

  10. Artigo 18 do Codigo Penal: ‘Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;’. Existe uma construção doutrinária em cima do assunto. Nela é afirmado que o resultado tem que ser previsivel. A criatura ligou o ‘dane-se’. Vamos combinar que colocara a mulher gravida dentro de uma arapuca não encaixa na tese. Nem o coitado que comprou os fogos.

  11. ‘Digo “arriscar” porque não sou advogado e possuo parcos conhecimentos jurídicos,[…]’. Problema nenhum. Pessoal do juridico gosta de falar que é ‘tudo muito tecnico’, tentam puxar das exatas algum tipo de validação. Na verdade o sistema juridico esta uma esculhambação. Mas nuns 80% dos casos funciona.

  12. Padrão santamariense. Primeiro paragrafo gira em torno do proprio umbigo. Nenhuma novidade. Causidicos da terrinha: ‘me considero humanista, logo se todos forem humanistas como eu o mundo será melhor’. ‘Os melhores advogados(as) do pais são de SM. Isto quando não salta um pacto pela submediocridade. ‘Prefeitura errou na licitação, mas só erra quem faz’. Chavão imbecil para ‘passar pano’ e silenciar criticas. Há os que fazem e acertam. Só quem não erra e não acerta são os que não fazem.

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